Maio 2, 2023
Foi publicada no dia 14 de abril de 2023 a Lei nº 17/2023 que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente legislação entra em vigor no dia 18 de abril e vigora até 31 de outubro.
Com vista a fazer face ao aumento generalizado dos preços e à perda de poder de compra da população, o governo estabeleceu um pacto tripartido com os setores da produção e da distribuição alimentar, que resultou na isenção do IVA na importação e transmissão dos seguintes produtos alimentares.
No que respeita aos produtos previamente adquiridos, importa referir que os sujeitos passivos que efetuem transmissões de bens isentas, podem deduzir o imposto suportado nas aquisições de bens e serviços adquiridos.